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Benef�cio atende ao setor informal como artes�os, ambulantes e guias de turismo. Cr�dito: Marco Ankosqui/MTur |
'Neste cenrio, o Turismo um dos mais impactados e temos trabalhando em todas as frentes para garantir a sobrevivncia do setor neste momento to difcil e assegurar condies para que, em breve, ele volte a crescer como vnhamos observando ao longo de 2019', disse o ministro do Turismo. 715x1o
Na noite desta quinta-feira (26.03), a Cmara dos Deputados, em Braslia, aprovou Projeto de Lei que prev o pagamento de R$ 600 para os trabalhadores informais impactados pela pandemia do coronavrus. O benefcio ser pago pelo perodo de trs meses e poder ser ado por trabalhadores do turismo que cumpram os requisitos. O texto segue agora para votao no Senado Federal.
A medida atende o setor informal que vem sofrendo com a grave crise. No turismo, os artesos, ambulantes, guias de turismo, motoristas, entre outros, que dependem da atividade turstica e se encaixem no que diz o texto, podero ser atendidos e contar com o dinheiro durante esse perodo de dificuldade.
A mulher que for me e chefe de famlia poder receber R$ 1,2 mil. O pagamento do auxlio emergencial limitado a duas pessoas da mesma famlia e ser operacionalizado e pago por instituies financeiras pblicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupana social digital, de abertura automtica em nome dos beneficirios.
Segundo o ministro do Turismo, Marcelo lvaro Antnio, a aprovao deste projeto mostra o compromisso do governo federal e do presidente Jair Bolsonaro em garantir dignidade a milhes de brasileiros que vivem na informalidade e que so os grandes prejudicados pela paralizao do pas. “Neste cenrio, o Turismo um dos mais impactados e temos trabalhando em todas as frentes para garantir a sobrevivncia do setor neste momento to difcil e assegurar condies para que, em breve, ele volte a crescer como vnhamos observando ao longo de 2019”, completou o ministro.
QUEM TER DIREITO- Segundo o texto aprovado, tm direito ao pagamento os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes critrios:
- For maior de 18 anos;
- No tenha emprego formal;
- No seja titular de benefcio previdencirio ou assistencial, beneficirio do seguro-desemprego ou de programa de transferncia de renda federal, ressalvado nos termos do 1o, o bolsa-famlia;
- Renda familiar mensal per capita seja de at meio salrio mnimo ou a renda familiar mensal total seja de at trs salrios mnimos;
- Que no ano de 2018 no tenha recebido rendimentos tributveis acima de R$ 28.559,70; e
- Exera atividade na condio de:
a) microempreendedor individual (MEI),
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdncia Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico) ou que cumpra o requisito inciso IV, at 20 de maro de 2020.
Mtur